Empreendedorismo & Activismo Social

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Parcerias Público Privadas (lei 15/2011)

Decorreu ontem (14), numa das salas de conferências do Hotel VIP, na cidade de Maputo, um seminário visando analisar a lei nº 15/2011, relativa as Parcerias Público Privada (PPP), em Moçambique.
Organizado pelo Observatório da Cidadania - Moçambique, CEDEJU e AMOCA em Parceria com o MASC e UNODC, o evento contou com a participação de diferentes personalidades, dentre académicos, políticos, funcionários públicos e membros da sociedade civil, sendo que faz parte do conjunto de actividades que o Observatório da Cidadania, tem levado a cabo desde o ano passado.
Sendo a lei das PPP, um instrumento importante para o exercício económico no país, o seminário revelou-se de grande relevância, pois tinha em vista, apresentar e discutir lacunas e oportunidades que este quadro legal apresenta.
De acordo com a jurista Zaida Amugi, na sua apresentação, Parceria Público Privada é um tema polissémico, dadas as diferentes interpretações e significados que o mesmo possui. Não obstante, pode ser entendido como uma colaboração de diferentes actores tendo em vista a satisfação do cidadão. Segundo a jurista, as PPP tem surgem na Inglaterra, no contexto por um lado da redução do papel do Estado na provisão de bens serviços e por outro, na concentração do seu papel de regulador da economia.  
As parcerias Público Privadas jogam um papel de grande importância no actual cenário em que o Estado é mais liberal e sobretudo em situações de insuficiência orçamental. E no caso particular de Moçambique, este instrumento surge como uma plataforma para reestruturar o papel do Estado com envolvimento do sector privado na prestação de serviços ao cidadão. E mesmo tendo surgido na década passada com a privatização de alguns serviços, só em 2011 é que ganha um estatuto legal, com aprovação da lei 15/2011.
Com objectivo de garantir a provisão de serviços de forma eficiente aos utentes e a valorização do património do Estado, a lei regula os projectos de grande dimensão e as concessões que substanciam o envolvimento do sector privado e exclui as áreas de mineração e petrolíferas das PPP, e conta com dupla tutela, nomeadamente: Entidade governamental (Ministério que tutela a área em interesse) e o Ministério das Finanças.
Conforme a lei, as PPP são realizadas por meio de um contrato, mediante um concurso público (com algumas excepções) envolvendo três modalidades: concessão, secção e gestão.  
Na segunda apresentação subordinada ao tema “Papel do sector privado na dinamização das PPP”, a interlocutora, Caina Mussagi, fez saber que as PPP em Moçambique, surgem pelo reconhecimento do Estado na capacidade do sector privado na gestão de empreendimentos que visem o bem-estar do cidadão, optando por isso a este associar-se.
No entanto, o sector privado, particularmente os investidores estrangeiros enfrentam ainda grandes constrangimentos de ordem política e legislativa. Como exemplo, Caina, falou das exigências que o Ministério do Trabalho faz no que se refere a contratação de mão-de-obra estrangeira, mesmo ciente de que internamente o país se debate com o problema de mão-de-obra qualificada. Num outro momento, a apresentadora destacou ainda a falta de condições infra-estruturais locais, para suportar os investimentos estrangeiros obrigando os empresários a investirem também na infra-estruturação local.  

Lei nº. 15/2011, de 10 de Agosto ( BR nº. 32, I Série) - Estabelece as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de Parcerias Público -Privadas, de projectos de grande dimensão e de concessões empresariais, e revoga algumas disposições da lei de Electricidade (Lei nº 21/97, de 1 de Outubro)